Seja um comissário autorizado do Yes Fest 2007
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Cadastro comissário - Pessoa Jurídica
REGRA PARA COMISSÁRIOS/ AGÊNCIA DE VIAGENS – YES FEST 2007
1) COMISSÁRIO E/OU AGÊNCIA DE VIAGENS deverá ter autorização da YES AGÊNCIA para comercializar os ingressos dos Eventos e/ou pacotes do evento através de um código, disponibilizado por email/fax/telefone, após as verificações comerciais pertinentes, em até 72 HORAS DO CADASTRO REALIZADO no site (http://www.yesfest2007.com.br) ou no estabelecimento da COMITENTE na Rua Ubaranas, 113, bairro Pituba, Salvador/BA, ou ainda, na sede temporária da YES em Barreiras/BA, na Rua do Estádio, n° 515(Hotel Sertânia) Centro-Barreiras – BA, Telefone: (77) 3611-1605 Cep 47.800-000. Este código deverá estar em todo o material de divulgação do COMISSÁRIO E/OU AGÊNCIA DE VIAGENS , bem como deverá o mesmo ser informado para quaisquer negócios realizados, a fim de que tanto o consumidor, quanto a empresa YES AGÊNCIA possam estar verificando sua autenticidade e legitimidade.
a. O código de autorização somente será encaminhado/liberado se não houver restrições no crédito do COMISSÁRIO E/OU AGÊNCIA DE VIAGENS , bem como se a COMITENTE entender que deseja ter aquela pessoa, física ou jurídica, atuando como COMISSÁRIO E/OU AGÊNCIA DE VIAGENS no evento YES FEST 2007. Desta forma, o cadastro não condiciona a COMITENTE a concessão imediata e certa do código de autorização.
2) A comissão será computada pela soma de vendas, sendo que a cada 10 ingressos vendidos de uma modalidade, será concedido, como comissão, 01 (um) ingresso da mesma modalidade acompanhado da camiseta do evento YES FEST 2007.
a. A comissão está restrita ao fornecimento do ingresso acompanhado da camiseta em caso de Comissário não sendo, sob hipótese alguma, paga na forma de dinheiro ou qualquer outra modalidade de pagamento
b. A comissão dos pacotes vendido pela agências de viagens credenciadas serão pagas na forma de dinheiro no percentual de 10% no valor total do pacote.
3) O COMISSÁRIO E/OU AGÊNCIA DE VIAGENS poderá fazer uma reserva de ingressos /pacotes mediante a programação de pagamento . Esta reserva será mantida enquanto existirem ingressos no estoque e/ou pacotes do mesmo lote, porém, havendo necessidade de venda por parte da YES AGÊNCIA, será feita uma comunicação para que o COMISSÁRIO E/OU AGÊNCIA DE VIAGENS pague imediatamente ou comprove o pagamento para garantir a reserva, do contrário, perderá a preferência, sem direito a indenização de qualquer espécie, sendo disponibilizados à loja da YES AGÊNCIA, os ingressos e/ou pacotes que estavam reservados ao COMISSÁRIO E/OU AGÊNCIA DE VIAGENS.
4) A reserva será cancelada com o não cumprimento da programação dos pagamentos.
5) O COMISSÁRIO E/OU AGÊNCIA DE VIAGENS poderá indicar o cliente para efetuar a compra pelo site www.yesagencia.com.br, por meio dos cartões VISA, MASTERCARD e AMEX; ficando o cliente responsável em informar o código do COMISSÁRIO E/OU AGÊNCIA DE VIAGENS que o indicou. Caso o cliente esqueça ou não indique o código do COMISSÁRIO E/OU AGÊNCIA DE VIAGENS, a venda não será computada para efeito de comissão.
6) O fechamento das vendas realizadas pelos COMISSÁRIO E/OU AGÊNCIA DE VIAGENS, bem como o cômputo das comissões, serão encerradas 01 (uma) semana antes do evento e acertadas na forma do item 2 acima.
7) A divulgação do site do COMISSÁRIO E/OU AGÊNCIA DE VIAGENS, bem como do email, fica desde já autorizada, além, se for o caso, do seu endereço físico, telefones, fax, enfim, não havendo quaisquer tipos de ônus para ambas as partes em decorrência de tal divulgação.
8) Se o COMISSÁRIO E/OU AGÊNCIA DE VIAGENS for Pessoa Jurídica, fica, desde já, estabelecido que seus funcionários não têm relação jurídica, tampouco vínculo empregatício com a COMITENTE, pelo que, desde já, fica estabelecido que o COMISSÁRIO E/OU AGÊNCIA DE VIAGENS fica responsável por quaisquer ações de qualquer espécie, principalmente trabalhistas, movidas contra a COMITENTE.
9) Se o COMISSÁRIO E/OU AGÊNCIA DE VIAGENS for pessoa física, fica desde já estabelecido que não há qualquer relação jurídica, salvo os estipulados nestes termos. Não há, de nenhuma forma, relação ou vínculo empregatício, com a pessoa física que deseja atuar como COMISSÁRIO E/OU AGÊNCIA DE VIAGENS, uma vez que DECLARA estar fazendo sem qualquer subordinação com a COMITENTE, de forma autônoma, mediante comissões, na forma estipulada neste instrumento.
10) Fica estabelecido que as partes elegem o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências decorrentes do presente instrumento, quer para mediação, arbitragem ou judicialmente.
E você, vai de que? Adquira já a sua camisa Yes Fest 2007